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Consignação Fiscal |
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Caro Associado : Antes de mais, as nossas melhores saudações. À semelhança dos anos anteriores, tal como fizemos nesta altura, termos o prazer de lhe lembrar nos termos do nº 6 do art.º 32 da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) podem fazer uma consignação fiscal, equivalente a 0,5% do imposto liquidado com base nas declarações anuais de rendimentos, a favor de uma Pessoa Colectiva de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários ou de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, onde a Associação Amigos dos Queimados se enquadra. Importa, desde já referir que essa consignação fiscal não representa para o contribuinte qualquer pagamento adicional, significando apenas que 0,5% do imposto já liquidado às Finanças e pago pelo contribuinte, em vez de reverter para os cofres do Estado podem reverter a favor da Associação Amigos dos Queimados. No campo destinado ao NIPC / Contribuinte da Instituição Particular de Solidariedade Social, coloque o seguinte número : 503 629 553
ASSIM, ESTE ANO, QUANDO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE IRS, PARA ISSO, NA SUA DECLARAÇÃO DE IRS, BASTA PREENCHER O ANEXO H DO MODELO 3 DO IRS, TAL COMO PASSAMOS A MOSTRAR:
Na impossibilidade de identificar cada um individualmente, manifestamos aqui a nossa profunda gratidão a todos os Associados que já nos apoiaram por este meio.
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